A não perpetuidade da cláusula de inalienabilidade: análise do recurso especial nº 1.641.549 – RJ (2014/0118574)

Carlos Fernando Brasil Chaves, Rafael De Pieri

Resumo


A NÃO PERPETUIDADE DA CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE: ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.641.549 – RJ (2014/0118574)

Resumo: O presente trabalho se propõe a analisar a decisão da 4ª Turma do Superior Tribuna de Justiça que analisou a eficácia da cláusula de inalienabilidade gravada por ascendente em bens, incluídos posteriormente pelo descendente beneficiário em testamento para terceira pessoa. O artigo revisita alguns conceitos para demonstrar o acerto da corte em permitir que a cláusula restritiva não mais tivesse efeito.

Palavras-chaves: Testamento. Inalienabilidade. Impenhorabilidade. Incomunicabilidade. Cláusulas restritivas.


Abstract: This paper aims to analyze the decision of the 4th Panel of the Superior Tribune of Justice that analyzed the effectiveness of the inalienability clause recorded by ascendant in assets, later included by the beneficiary descendant in will to third person. The article revisits some concepts to demonstrate the court's success in allowing the restrictive clause to have no effect.

Keywords: Testament. Inalienability. Untenability. Incommunicability. Restrictive clauses.

Data da submissão: 09/05/2020                           Data da aprovação: 26/05/2020


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Referências


DA FONSECA, Tito Prates. Sucessão Testamentária. Livraria acadêmica Saraiva &C. Editores Largo do uvidor, 5-B, São Paulo, Pág. 11

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil, volume IV, 12ª edição, páginas 82 e 83

DINIZ, Maria Helena. et al. Atualidades Jurídicas. v. 5. São Paulo: Saraiva, 2004.

BEVILÁQUA, Clóvis, Código Civil dos Estados Unidos do Brasil – v. VI., 10.ed. Rio de Janeiro: Paulo de Azevedo, 1958

MONTEIRO, Washigton de Barros, cf. Curso de Direito Civil: Direito das Sucessões cit. p. 179.

FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil: Sucessões / Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald – 3 ed. rev., ampl., e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p 475




DOI: https://doi.org/10.47096/rdpc.v1i1.109

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