Dilemas do Estado Constitucional: da expectativa dos tratados ao furor legislativo interno
Resumo
DILEMAS DO ESTADO CONSTITUCIONAL: DA EXPECTATIVA DOS TRATADOS AO FUROR LEGISLATIVO INTERNO
Resumo: Analisamos, neste artigo, como se traduziu o último comando constitucional de criminalização ainda em aberto do rol listado no inciso XLIII do art. 50 da Constituição Federal brasileira de 1988, em legislação alegadamente antiterrorismo através da edição da Lei 13.260/16, no contexto pós-manifestações de rua de 2013 e às vésperas dos Jogos Olímpicos de 2016. Nossa hipótese é que a densidade normativa das bases do Estado Constitucional brasileiro torna tanto o conceito de justiça constitucional como o de direitos fundamentais complexos e os empurra para além dos clássicos limites ao poder punitivo do Estado a favor do indivíduo e contra o Estado. Direitos fundamentais, assim, acabam por extrapolar a esfera dimensional focada no indivíduo e passam também a ser objetivos fundamentais coletivos. Esse paradigma constitucional encerra em si uma clara tensão, dada a duplicidade de papéis esperada do Estado, além da preocupante indeterminação do que significaria um estado defensor de objetivos fundamentais coletivos em sua atuação concreta para a proteção da coletividade contra o terror. Nossa conclusão é que a resposta legislativa ao compromisso firmado na seara internacional por meio dos inúmeros tratados mencionados de incriminação do terrorismo deixou bastante a desejar, distanciando-se das aspirações dos tratados firmados, falhando ao ignorar a já conflituosa distinção do crime de terrorismo do crime político. Acabou-se por criar um instrumento legislativo com uma série de termos abertos, o que reduziu o crime de terrorismo a um crime de perigo, equivocadamente insistindo em uma ultrapassada visão acerca do caráter preventivo da sanção penal, ignorando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto e levantando plausíveis questionamentos sobre o real espírito da lei.
Palavras-chaves: Terrorismo. Crime político. Tratados internacionais. Comando de criminalização. Estado Constitucional.
DILEMMAS OF THE CONSTITUTIONAL STATE: FROM THE EXPECTATION OF THE TREATIES TO THE INTERNAL LEGISLATIVE FUR
Abstract: We analyze, in this article, how the last constitutional command of criminalization still translated from the list listed in item XLIII of art. 50 of the Brazilian Federal Constitution of 1988, in legislation allegedly counter-terrorism through the publication of Law 13.260 / 16, in the context of street demonstrations in 2013 and the eve of the 2016 Olympic Games. Our hypothesis is that the normative density of the state bases The Brazilian Constitutional Law makes both the concept of constitutional justice and that of complex fundamental rights and pushes them beyond the classic limits to the punitive power of the State in favor of the individual and against the State. Fundamental rights thus end up extrapolating the dimensional sphere focused on the individual and also become collective fundamental objectives. This constitutional paradigm contains a clear tension, given the duplicity of roles expected of the state, as well as the worrying indeterminacy of what would mean a state defending collective fundamental objectives in its concrete action for the protection of the collectivity against terror. Our conclusion is that the legislative response to the compromise signed in the international arena through the numerous treaties mentioned in the criminalization of terrorism left a lot to be desired, distancing itself from the aspirations of the treaties signed, failing to ignore the already conflicting distinction of the crime of terrorism from crime political. It ended up creating a legislative instrument with a series of open terms, which reduced the crime of terrorism to a crime of danger, mistakenly insisting on an outdated view on the preventive character of the criminal sanction, ignoring the jurisprudence of the Supreme Court on the subject and raising plausible questions about the real spirit of the law.
Keywords: Terrorism. Political crime. International treaties. Command of criminalization. Constitutional State.
Data de submissão: 03/11/2018 Data de aprovação: 30/12/2018
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